Avaliação Imobiliária
- Djalma Pimentel
- 29 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de mai.
A avaliação imobiliária é um processo técnico e metodológico utilizado para determinar o valor de um imóvel em um determinado momento. Esse procedimento é fundamental para garantir segurança e transparência em transações imobiliárias, financiamentos, desapropriações, processos judiciais, auditorias e outras finalidades.

1. Etapas do Procedimento de Avaliação Imobiliária
O processo de avaliação imobiliária segue uma metodologia estruturada, que culmina na elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM). As etapas incluem:
1.1. Levantamento de Dados
Identificação do imóvel (endereço, dimensões, características construtivas, infraestrutura e localização).
Consulta a documentos do imóvel, como escritura, matrícula, IPTU e projetos.
Análise de situação legal e possíveis restrições.
1.2. Pesquisa de Mercado
Levantamento de valores de imóveis similares na região.
Análise de tendências do mercado imobiliário.
Coleta de informações sobre ofertas e transações recentes.
1.3. Escolha da Metodologia
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado: utiliza valores de imóveis similares.
Método da Renda: aplicado em imóveis de geração de renda, como comerciais.
Método Evolutivo: usado para avaliação de imóveis em construção.
Método Involutivo: empregado para terrenos com potencial construtivo.
1.4. Cálculo do Valor de Mercado
Aplicação da metodologia escolhida.
Análise estatística e ajuste dos dados.
Consideração de fatores como localização, infraestrutura, estado de conservação e liquidez.
1.5. Emissão do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)
Documento que contém a análise detalhada e conclusão sobre o valor do imóvel.
Deve ser assinado por um profissional habilitado, como um corretor de imóveis com inscrição no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) ou um engenheiro/arquiteto qualificado.
2 Legislação Brasileira sobre Avaliação Imobiliária
A legislação brasileira que regulamenta a avaliação imobiliária abrange diversos normativos, incluindo leis, resoluções e normas técnicas. Abaixo estão os principais dispositivos:
2.1. Lei nº 6.530/1978 – Regula a Profissão de Corretores de Imóveis
Art. 3º: Determina que é da competência do corretor de imóveis a intermediação na compra, venda, permuta e avaliação de imóveis.
2.2. Resolução COFECI nº 1.066/2007 – Regulamenta a Avaliação Imobiliária pelo Corretor de Imóveis
Art. 1º: Autoriza corretores a emitirem Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).
Art. 2º: Exige que o corretor possua o CNAI.
Art. 4º: Define que o PTAM deve seguir métodos técnicos e ser baseado em evidências de mercado.
Link da Resolução COFECI nº 1.066/2007
2.3. NBR 14.653 (ABNT) – Avaliação de Bens
Parte 1: Conceitos gerais.
Parte 2: Imóveis urbanos.
Parte 3: Imóveis rurais.
Parte 4: Empreendimentos imobiliários.
Parte 5: Máquinas, equipamentos e bens industriais.
Parte 6: Recursos naturais e ambientais.
2.4. Lei nº 8.935/1994 – Regula a Atividade Notarial e de Registro
Art. 28: Estabelece a importância dos documentos registrados em cartório para avaliação imobiliária.
2.5. Lei nº 13.097/2015 – Concentração dos Atos na Matrícula
Art. 54: Exige a verificação de registros na matrícula para garantir segurança na avaliação do imóvel.
2.6. Decreto nº 81.871/1978 – Regulamenta a Profissão de Corretores de Imóveis
Art. 5º: Determina que o corretor de imóveis pode realizar avaliação imobiliária e emitir laudos.
3 Considerações Finais
A avaliação imobiliária é essencial para diversos contextos do mercado imobiliário, proporcionando segurança e transparência nas negociações. O processo deve ser conduzido por profissionais capacitados e seguir rigorosamente a legislação vigente para garantir a precisão e a credibilidade do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).
Para mais informações sobre avaliação imobiliária ou para solicitar um laudo, entre em contato conosco!
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