O que é a Técnica Legislativa?
- Djalma Pimentel
- 31 de jul. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 29 de jan.
A Técnica Legislativa pode ser definida como a arte de redigir leis, visando à obtenção de boas leis, não sendo entendido aí boas leis no conceito comum de justo, mas boas leis no sentido de sua precisão, coesão, clareza e concisão.

O fato é que a a elaboração de leis e normativos exige bom senso e responsabilidade por parte de quem a propõe, uma vez que de forma direta ou indireta as leis interferem na vida das pessoas e das instituições sob as quais a sociedade estabelece suas regras, em todas as áreas.
Outra questão muito importante é quanto eficácia das leis. Nem todas as leis resolvem objetivamente os problemas que a sociedade demanda. O certo é que, se por um lado as leis são criadas para estabelecer regras das mais variadas, por outro lado, infelizmente, elas podem trazer dúvidas e até mesmo o sentido de injustiça para grupos e pessoas afetadas por algum ou alguns dos seus dispositivos.
Em âmbito federal, a criação de normas jurídicas deve ser originada de três fontes:
Normas constitucionais federais.
Normas legais, e
Normas regimentais.
A Lei Complementar nº 95, de 26/2/1998, regulamentada pelo Decreto nº 9.191, de 1º/11/2017, estabelece as diretrizes para a elaboração, redação, articulação e alteração de leis e demais atos normativos. E, em seu artigo 3º, assim estabelece:
Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
PARTE PRELIMINHAR
Epígrafe: centralizada na folha; grafada em caracteres maiúsculos; indica o tipo da espécie normativa (proposta de emenda à Constituição, projeto de lei complementar, projeto de lei, projeto de decreto legislativo e projeto de resolução); indica o número da proposição e o ano de sua apresentação.
Ementa: é o resumo da matéria que consta do projeto, escrita de modo conciso; deve ser clara, breve e fiel ao texto do projeto; deve ser escrita à direita da folha.
PARTE NORMATIVA
Articulação do projeto: é o texto do projeto, distribuído em artigos; cada projeto tratará de um único assunto, não devendo conter matéria estranha a ele; o mesmo assunto não pode ser tratado por mais de uma lei; o primeiro artigo do texto deve indicar o objeto da lei e o âmbito de sua aplicação.
Artigo: é a unidade básica do texto, indicado pela abreviatura “Art.”; cada “Art.” deve ser seguido de numeração ordinal até o nono (Art. 9.º) e cardinal a partir deste (Art. 10, seguido de ponto); pode desdobrar-se em parágrafos ou incisos.
Parágrafo: é o complemento aditivo ou restritivo do “caput” do artigo; representado pelo sinal gráfico “§”; o sinal é seguido de numeração ordinal até o nono (§ 9.º) e cardinal a partir deste (§ 10, seguido de ponto); se existir apenas um parágrafo, usa-se a expressão “Parágrafo único” por extenso; pode desdobrar-se em incisos.
Inciso: é o desdobramento do artigo ou do parágrafo; representado por algarismos romanos seguidos por hífen; usado, em geral, para enumeração; termina por ponto e vírgula, com exceção do último que termina por ponto final ou por dois pontos, quando seguido por alíneas.
Alínea: é o desdobramento do inciso; representada por letra minúscula, seguida de parêntese; terminada com ponto e vírgula, com exceção da última que termina por ponto final ou por dois pontos, quando seguida por itens.
é o desdobramento da alínea; representado por algarismo arábico, seguido de ponto; terminado com ponto e vírgula, com exceção do último que termina por ponto final.
PARTE FINAL
Cláusula de vigência: determina a data em que a lei entra em vigor; deve ser indicada de forma expressa; deve conceder prazo razoável para que a lei se torne amplamente conhecida antes de ser aplicada; quando estabelecer período de vacância (prazo para entrar em vigor), o artigo deve prever: “Esta Lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação”; a cláusula “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” deve ser usada apenas para leis de pequena repercussão.
Cláusula revogatória: usada apenas quando existirem dispositivos específicos a serem revogados; o artigo deve indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.
Fecho: é o encerramento do projeto, onde constam: o local (“Sala das Sessões”, “Sala da Comissão” ou “Sala de Reuniões”), e o nome e a assinatura do autor ou dos autores da proposição (proposta ou projeto)
JUSTIFICATIVA
é um apêndice à proposição, deve ser apresentada em folha separada do texto do projeto; apresenta os argumentos que demonstram a necessidade ou a oportunidade da nova norma; deve conter o local e a assinatura do autor
EMENDAS
Emenda é a proposição apresentada como acessória a outra, sendo a principal qualquer uma destas:
Proposta de Emenda à Constituição; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei; Projeto de Decreto Legislativo; e Projeto de Resolução.
INICIATIVA
Quanto a iniciativa:
De Mesa;
De Líder;
De Deputado;
De Comissão.
PROPOSTA DA EMENDA
No período de Pauta;
Nas comissões;
No Plenário, através de emenda de Líder, durante discussão.
REDAÇÃO FINAL
É a compatibilização do texto do projeto com as emendas aprovadas pelo Plenário.
Na redação final, devem ser efetuadas as correções de linguagem e eliminados os absurdos manifestos e as incoerências evidentes, desde que não fique alterado o sentido da proposição.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Outros projetos como, por exemplo, os de Estatutos de Servidores Públicos, de Regimentos Internos das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais e das Leis Orgânicas dos Municípios são mais complexos, mais extensos, tornando-se necessário agrupar os artigos em SUBSEÇÕES e SEÇÕES.
ARTICULAÇÃO DO TEXTO LEGAL
PARTE
LIVRO
TÍTULO
CAPÍTULO
Seção
Subseção
Artigo
Parágrafo (ou inciso)
Inciso
Alínea
Item
REQUISITOS ESSENCIAIS
Simplicidade;
Precisão;
Clareza;
Concisão; e
Correção.
FONTES:
O QUE É UMA TRILHA DE CONHECIMENTO
Uma Trilha de Conhecimento, também chamada de Trilha de Aprendizagem, é uma sequência de diversas etapas ou agrupamento de etapas publicações, visando o estudo e aprendizado técnico sobre determinado assunto ou procedimento organizacional.
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