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O que é a Técnica Legislativa?

  • Foto do escritor: Djalma Pimentel
    Djalma Pimentel
  • 31 de jul. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 29 de jan.


A Técnica Legislativa pode ser definida como a arte de redigir leis, visando à obtenção de boas leis, não sendo entendido aí boas leis no conceito comum de justo, mas boas leis no sentido de sua precisão, coesão, clareza e concisão.



Auditoria Operacional
"Em tudo o que fazemos, aprendemos algo novo". [Marianna Moreno]

O fato é que a a elaboração de leis e normativos exige bom senso e responsabilidade por parte de quem a propõe, uma vez que de forma direta ou indireta as leis interferem na vida das pessoas e das instituições sob as quais a sociedade estabelece suas regras, em todas as áreas.


Outra questão muito importante é quanto eficácia das leis. Nem todas as leis resolvem objetivamente os problemas que a sociedade demanda. O certo é que, se por um lado as leis são criadas para estabelecer regras das mais variadas, por outro lado, infelizmente, elas podem trazer dúvidas e até mesmo o sentido de injustiça para grupos e pessoas afetadas por algum ou alguns dos seus dispositivos.


Em âmbito federal, a criação de normas jurídicas deve ser originada de três fontes:


Normas constitucionais federais.

Normas legais, e

Normas regimentais.


A Lei Complementar nº 95, de 26/2/1998, regulamentada pelo Decreto nº 9.191, de 1º/11/2017, estabelece as diretrizes para a elaboração, redação, articulação e alteração de leis e demais atos normativos. E, em seu artigo 3º, assim estabelece:


Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:

I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


PARTE PRELIMINHAR


Epígrafe: centralizada na folha; grafada em caracteres maiúsculos; indica o tipo da espécie normativa (proposta de emenda à Constituição, projeto de lei complementar, projeto de lei, projeto de decreto legislativo e projeto de resolução); indica o número da proposição e o ano de sua apresentação.


Ementa:  é o resumo da matéria que consta do projeto, escrita de modo conciso;  deve ser clara, breve e fiel ao texto do projeto;  deve ser escrita à direita da folha.


PARTE NORMATIVA


Articulação do projeto: é o texto do projeto, distribuído em artigos; cada projeto tratará de um único assunto, não devendo conter matéria estranha a ele; o mesmo assunto não pode ser tratado por mais de uma lei; o primeiro artigo do texto deve indicar o objeto da lei e o âmbito de sua aplicação.


Artigo: é a unidade básica do texto, indicado pela abreviatura “Art.”; cada “Art.” deve ser seguido de numeração ordinal até o nono (Art. 9.º) e cardinal a partir deste (Art. 10, seguido de ponto); pode desdobrar-se em parágrafos ou incisos.


Parágrafo: é o complemento aditivo ou restritivo do “caput” do artigo; representado pelo sinal gráfico “§”; o sinal é seguido de numeração ordinal até o nono (§ 9.º) e cardinal a partir deste (§ 10, seguido de ponto); se existir apenas um parágrafo, usa-se a expressão “Parágrafo único” por extenso; pode desdobrar-se em incisos.


Inciso: é o desdobramento do artigo ou do parágrafo; representado por algarismos romanos seguidos por hífen; usado, em geral, para enumeração; termina por ponto e vírgula, com exceção do último que termina por ponto final ou por dois pontos, quando seguido por alíneas.


Alínea: é o desdobramento do inciso; representada por letra minúscula, seguida de parêntese; terminada com ponto e vírgula, com exceção da última que termina por ponto final ou por dois pontos, quando seguida por itens.


é o desdobramento da alínea; representado por algarismo arábico, seguido de ponto; terminado com ponto e vírgula, com exceção do último que termina por ponto final.


PARTE FINAL


Cláusula de vigência:  determina a data em que a lei entra em vigor;  deve ser indicada de forma expressa;  deve conceder prazo razoável para que a lei se torne amplamente conhecida antes de ser aplicada;  quando estabelecer período de vacância (prazo para entrar em vigor), o artigo deve prever: “Esta Lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação”;  a cláusula “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” deve ser usada apenas para leis de pequena repercussão.


Cláusula revogatória:  usada apenas quando existirem dispositivos específicos a serem revogados; o artigo deve indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.



Fecho:  é o encerramento do projeto, onde constam:  o local (“Sala das Sessões”, “Sala da Comissão” ou “Sala de Reuniões”), e  o nome e a assinatura do autor ou dos autores da proposição (proposta ou projeto)


JUSTIFICATIVA


é um apêndice à proposição, deve ser apresentada em folha separada do texto do projeto;  apresenta os argumentos que demonstram a necessidade ou a oportunidade da nova norma;  deve conter o local e a assinatura do autor


EMENDAS


Emenda é a proposição apresentada como acessória a outra, sendo a principal qualquer uma destas:


Proposta de Emenda à Constituição;  Projeto de Lei Complementar;  Projeto de Lei;  Projeto de Decreto Legislativo; e  Projeto de Resolução.


INICIATIVA


Quanto a iniciativa:


De Mesa;

De Líder;

De Deputado;

De Comissão.


PROPOSTA DA EMENDA


No período de Pauta;

Nas comissões;

No Plenário, através de emenda de Líder, durante discussão.


REDAÇÃO FINAL


É a compatibilização do texto do projeto com as emendas aprovadas pelo Plenário.


Na redação final, devem ser efetuadas as correções de linguagem e eliminados os absurdos manifestos e as incoerências evidentes, desde que não fique alterado o sentido da proposição.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Outros projetos como, por exemplo, os de Estatutos de Servidores Públicos, de Regimentos Internos das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais e das Leis Orgânicas dos Municípios são mais complexos, mais extensos, tornando-se necessário agrupar os artigos em SUBSEÇÕES e SEÇÕES.


ARTICULAÇÃO DO TEXTO LEGAL


PARTE

LIVRO

TÍTULO

CAPÍTULO

Seção

Subseção

Artigo

Parágrafo (ou inciso)

Inciso

Alínea

Item


REQUISITOS ESSENCIAIS


Simplicidade; 

Precisão; 

Clareza; 

Concisão; e 

Correção.


FONTES:






O QUE É UMA TRILHA DE CONHECIMENTO


Uma Trilha de Conhecimento, também chamada de Trilha de Aprendizagem, é uma sequência de diversas etapas ou agrupamento de etapas publicações, visando o estudo e aprendizado técnico sobre determinado assunto ou procedimento organizacional.


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